Podemos compreender o limbo jurídico previdenciário como o período
em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
discordam da aptidão do trabalhador para retorno ao trabalho após período de
afastamento com benefício previdenciário.
Quando o empregado segurado tem alta médica do benefício previdenciário
por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno
ao trabalho é verificada inaptidão por seu médico particular ou pelo
médico do trabalho da empresa.
A partir do momento que o perito do INSS define que o trabalhador está
apto ao trabalho, imediatamente cessa o benefício previdenciário, definindo
assim o retorno imediato ao trabalho.
Em 95% dos laudos médicos do INSS tem prevalecido ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular. Desta forma, prevalece a decisão da Previdência Social.
Assim sendo, o empregador, enquanto responsável pelo risco da atividade
empresarial (CLT, artigo 2º), deve oferecer ao trabalhador o exercício das
atividades antes executadas. Caso tenha restrição para dar continuidade as suas
atividades, o empregador deverá oferecer um trabalho compatível as limitações
do trabalhador.
O empregado pode recursar retornar ao trabalho, seja nas mesmas atividades ou em outras compatíveis as suas limitações, neste caso é muito importante que o empregador esteja municiado de documentação que comprove todo o esforço para que o trabalhador pudesse exercer as atividades laborais. A alta medica previdenciária automaticamente cessa o pagamento do beneficio, portanto passa o empregador a assumir a responsabilidade de efetuar os pagamentos de suas verbas laborais.
A sua empresa tem dúvidas como proceder nesses casos?
Leia também: “O empregador poderá dispensar o trabalhador que se encontra na vigência do impasse entre Médico Perito do INSS e Médico do Trabalho?”
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