Fique atento aos impactos!
Você já avaliou a extensão da PORTARIA Nº 1.127, DE 14
DE OUTUBRO DE 2019, DOU 15/10/2019, onde tratam da nova forma de enviar a RAIS
e CAGED?
Se sua empresa faz parte do Grupo 1 ou 2, referente as
entregas das informações conforme determina as exigências do eSocial, devem
ficar atentos nos seguintes pontos:
- RAIS: as empresas do Grupo 1 e 2 ficam
isentas de enviar a RAIS a partir da competência 2019 para declaração em 2020.
- Muita atenção, pois se a sua empresa não
atendeu a todas as exigências do eSocial, conforme calendário das datas
para as entregas estabelecidas, provavelmente terão problemas perante a
fiscalização eletrônica das obrigações. Recomendamos que façam a avaliação
desta situação para evitar as multas previstas.
- CAGED: para as empresas do Grupo 1,
2 e 3, a substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que
não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos
empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de
obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o
cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das
informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita
à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por
meio do eSocial.
Leia na integra a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019,
A Inter System está preparada para lhe oferecer apoio na execução de qualquer necessidade para o atendimento do eSocial, como: dúvidas referente a legislação, na Gestão dos Envios dos Eventos para o eSocial, no tratamento dos erros apontados pelo eSocial e outros serviços.
Você já entregou para o eSocial todas as Informações Requeridas para RAIS e CAGED?
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