Publicada ontem 17/06/2020 a Portaria 245 que adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho 2020.

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais – contribuição previdenciária patronal (cota patronal e GIILRAT) devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 já tinham sido adiados para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. Agora temos na publicação de ontem 17/06/2020 a prorrogação da competência Maio 2020.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais seguem o estabelecido no quadro abaixo.

Mês de
Competência
Mês de
Vencimento
Mês de
Pagamento
Ato Leal que permitiu a
Prorrogação do
Pagamento
Março/2020 Abril/2020 Agosto/2020 Portaria ME 139, de 03/04/2020 e
Portaria ME 150, de 07/04/2020
Abril/2020 Maio/2020 Outubro/2020 Portaria ME 139, de 03/04/2020 e
Portaria ME 150, de 07/04/2020
Maio/2020 Junho/2020 Novembro/2020 Portaria ME 245, de
16/06/2020

Para finalizar também é importante ressaltar que a prorrogação de prazos de recolhimentos não é obrigatória, portanto a empresa pode optar por recolher nos prazos normais.

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