Posicionamento da Caixa referente a instabilidade no site na emissão das Guias de Parcelamento do FGTS
1. Em atenção à sua solicitação informamos que conforme MP 927/2020, que dispõe sobre suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, prevê que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada.
2. O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas na MP 927/20 será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
2.1 Conforme previsto na Medida Provisória, informamos que o recolhimento da primeira parcela realizado após a data de 07/07/2020 acarreta o pagamento de encargos por atraso, incidentes a partir da data de vencimento da parcela.
3. Foi disponibilizada, em 29/06/2020, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite, caso necessário, ajustes das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para pagamento do parcelamento.
3.1 Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, pode ser utilizada a alternativa abaixo.
3.2 De forma a ampliar significativamente as alternativas para recolhimento do parcelamento de FGTS MP 927/20, a CAIXA estendeu para o Conectividade Social, a viabilidade de emissão da guia de pagamento do parcelamento, desta forma, o empregador pode consultar o parcelamento no portal www.conectividade.caixa.gov.br e fazer uso da Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE para quitação das parcelas.
3.3 Para geração da GRDE o empregador pode seguir os seguintes passos:
a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
b) Proceder com a emissão da guia para recolhimento da parcela (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente para a data de sua emissão.
c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
4. Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no www.conectividade.caixa.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo e-mail cefgd17@caixa.gov.br‘ com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar emissão de nova guia, conforme orientações acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
– Tipo de Inscrição: xx
– CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
– Código de Lançamento: xxx
– Número da Guia: xxx
– Data de Validade: xx/xx/xxxx
– Total a Recolher: xx.xxx,xx
5. A partir 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br esteja inibida, tiveram a postagem da tabela TF202007_Antecipacao_Recolhimentos (anexo), contendo índices para antecipação de recolhimento na caixa postal do Conectividade Social ICP – funcionalidade Caixa de Entrada.
6. O uso indevido da tabela de recolhimento sem encargos, sujeita o empregador as penalidades previstas no caso de omissão, erro, fraude ou sonegação na prestação da informação.
Fonte: caixa.gov.br