Consultas por empresas a Benefícios por Incapacidade, Pensões por Morte Acidentárias, Aposentadorias e Antecipações de auxílio por incapacidade temporária*, solicitadas por seus empregados.
De acordo com o art. 76-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, a empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A empresa terá acesso às informações sobre espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação em que ele se encontra no momento da consulta, para avaliar o disposto nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72 e 346 do Decreto 3048/99 e 4º da Lei 13.982/2020.
Os empregadores de empregados com cargo, emprego ou função pública, terão acesso aos benefícios de aposentadoria para aplicação do § 14 do art. 37 da Constituição Federal.
Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários, é necessário informar o número do CNPJ e a senha da Empresa, acesso que pode ser obtido junto à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).
A antecipação de auxílio por incapacidade temporária é regulamentada pela Lei 13.982/2020 e se trata de medida excepcional de proteção social adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
· Outra informação importante e que esclarece o retorno dos benefícios “antigos” ao site é:
As informações aqui elencadas se referem a benefícios por incapacidade, pensões por morte acidentárias, aposentadorias e antecipações do auxílio de incapacidade temporária, requeridos por empregados desta empresa e existentes no âmbito do INSS.
Os registros de benefícios serão disponibilizados por 18 (dezoito) meses contados a partir da data de despacho do benefício (DDB).
· O nome dos Benefícios sofreram alterações e a tabela de Benefício foi atualizada, segue abaixo:
Espécie |
Descrição |
18 |
Aposentadoria Programada |
31 |
Auxílio Por Incapacidade Temporária Previdenciária |
32 |
Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Previdenciária |
36 |
Auxílio-Acidente Previdenciário |
41 |
Aposentadoria Por Idade |
42 |
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição |
46 |
Aposentadoria Especial |
57 |
Aposentadoria Tempo De Serviço De Professor |
91 |
Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentária |
92 |
Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Acidentária |
93 |
Pensão por Morte Acidente do Trabalho |
94 |
Auxílio-Acidente |
* Quando o benefício vinculado à espécie 31 apresentar os tratamentos 84 e 85, o registro será relativo à antecipação do auxílio por incapacidade temporária decorrente do COVID-19.
OBS.: Todas as informações acima foram retiradas do site da previdência social.