Consultas por empresas a Benefícios por Incapacidade, Pensões por Morte Acidentárias, Aposentadorias e Antecipações de auxílio por incapacidade temporária*, solicitadas por seus empregados.

De acordo com o art. 76-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, a empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A empresa terá acesso às informações sobre espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação em que ele se encontra no momento da consulta, para avaliar o disposto nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72 e 346 do Decreto 3048/99 e 4º da Lei 13.982/2020.

Os empregadores de empregados com cargo, emprego ou função pública, terão acesso aos benefícios de aposentadoria para aplicação do § 14 do art. 37 da Constituição Federal.

Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários, é necessário informar o número do CNPJ e a senha da Empresa, acesso que pode ser obtido junto à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).

A antecipação de auxílio por incapacidade temporária é regulamentada pela Lei 13.982/2020 e se trata de medida excepcional de proteção social adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

· Outra informação importante e que esclarece o retorno dos benefícios “antigos” ao site é:

As informações aqui elencadas se referem a benefícios por incapacidade, pensões por morte acidentárias, aposentadorias e antecipações do auxílio de incapacidade temporária, requeridos por empregados desta empresa e existentes no âmbito do INSS.
Os registros de benefícios serão disponibilizados por 18 (dezoito) meses contados a partir da data de despacho do benefício (DDB).

· O nome dos Benefícios sofreram alterações e a tabela de Benefício foi atualizada, segue abaixo:

Espécie

Descrição

18

Aposentadoria Programada

31

Auxílio Por Incapacidade Temporária Previdenciária

32

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Previdenciária

36

Auxílio-Acidente Previdenciário

41

Aposentadoria Por Idade

42

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

46

Aposentadoria Especial

57

Aposentadoria Tempo De Serviço De Professor

91

Auxílio Por Incapacidade Temporária Acidentária

92

Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Acidentária

93

Pensão por Morte Acidente do Trabalho

94

Auxílio-Acidente

* Quando o benefício vinculado à espécie 31 apresentar os tratamentos 84 e 85, o registro será relativo à antecipação do auxílio por incapacidade temporária decorrente do COVID-19.

OBS.: Todas as informações acima foram retiradas do site da previdência social.

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