Eis a novidade que já sabíamos que aconteceria, porque faz anos que o Governo anunciou que haveria a nova obrigação acessória, através do eSocial de envio de informações sobre os processos trabalhistas movidos pelos trabalhadores contra as empresas.
Imaginem
comigo: os indicadores que serão extraídos destas informações que, irão direcionar
a fiscalização de direitos trabalhistas dos trabalhadores ativos.
Exemplo: Ranking dos Empregadores com maior número de processos trabalhistas e incidência de processos trabalhistas em determinado estabelecimento, setor, cargo são indicadores que certamente serão utilizados. Basta nos colocarmos no lugar de quem tem o papel de fiscalizar tendo uma ferramenta como essa em funcionamento recepcionando informações digitais mensalmente.
Além disso haverá a melhoria nos recolhimentos devidos nos processos trabalhistas, pois as informações serão processadas na DCTFWEB, dentro do padrão definido na Documentação Técnica do eSocial e, não mais com uso de GFIP 650.
O padrão determinado na Documentação Técnica do eSocial segue rigorosamente a legislação e inibe interpretações diferentes pelos profissionais que atuam nas áreas de Folha de Pagamento, Segurança e Medicina do Trabalho e Jurídico.
Desta forma a partir dos fatos jurídicos de janeiro 2023, com data de entrega até 15/02/2023 devem ser prestadas as informações de processos trabalhistas: cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; informações de acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Os novos eventos relacionados aos processos trabalhistas são:
- S-2500 – Processo Trabalhista
- S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
- S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
A pergunta recorrente é quem enviará essas informações?
O Governo espera que o empregador envie as informações, pois ele é o responsável por cumprir a obrigação.
Cabe ao empregador definir quem será o responsável por realizar a organização, a implantação dos dados requeridos em um sistema atualizado com os campos da Documentação Técnica e com mensageria para realizar os envios mensais.
Uma das possibilidades é TERCEIRIZAR.
Se essa for sua opção entre em contato com a Inter System e conheça o serviço “Terceirização eSocial Processos Trabalhistas”.
Também preparamos treinamento sobre o que está sendo exigido no nível de leiautes e campos.
Estamos preparados para atender essas demandas.
Vamos em frente!