Sobre a Nota Conjunta 01/2019 publicada pela SEPRT – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pela RFB – Receita Federal do Brasil e pela SED – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital em 08/08/19.
Nos últimos meses foram
publicadas notícias que trouxeram incertezas sobre o eSocial, o que gerou
especulação e informações falsas que davam conta de sua extinção.
Estes fatos deixaram as
empresas, notadamente, as do Grupo I e II, com dúvidas, e muitas optaram em parar
as atividades de implantação de SST e, ainda houve empresas entendendo que não
deviam mais enviar os arquivos eSocial ao Ambiente do Governo.
A INTER SYSTEM, com base nas
comunicações oficiais, não paralisou os Projetos de seus clientes. Estudamos,
interpretamos as publicações do Governo, buscamos informações nas fontes oficiais,
orientamos nossos clientes que o eSocial não vai acabar e insistimos pela
continuidade dos trabalhos preparatórios.
No dia 08 de agosto, foi publicada a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED Nº 1 na qual a posição sobre a continuidade do eSocial é confirmada e oficializada.
Recomendamos a sua leitura (íntegra da Nota aqui) e ressaltamos alguns pontos:
- Item 4. … estão sendo
simplificados diversos campos do leiaute a fim de tornar menos oneroso e
preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos
aplicados pelos setores público e privado;
- Item 5. As obrigações comuns
decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão
a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato
conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil. (grifo nosso)
- Item 7. Com o intuito de
garantir a segurança jurídica e
a previsibilidade no ambiente
de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e
Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo
de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que
disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único
nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação
das seguintes obrigações… (grifo nosso)
Outro fato relevante foi um dia após a publicação da Nota Conjunta a retirada da “minuta dos leiautes EFD-REINF versão 3.0” do site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4121: Publicado em 09/08/2019.
Em função da Nota Conjunta
SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da
EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.
A Nota Conjunta restabeleceu
a participação da Receita Federal do Brasil como originalmente era, desde o
inicio do projeto.
Serão substituídas ou
eliminadas 15 obrigações, entre elas, a GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GPS, GRF, CAT e
PPP.
Ressaltamos: as mudanças no eSocial não tem o objetivo de extingui-lo, e sim para torna-lo mais dinâmico, simples e eficaz em fiscalização do cumprimento da legislação.
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Dra. Nilza Machado – Dir. da Inter System