Publicada ontem 17/06/2020 a Portaria 245 que adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho 2020.
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais – contribuição previdenciária patronal (cota patronal e GIILRAT) devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 já tinham sido adiados para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. Agora temos na publicação de ontem 17/06/2020 a prorrogação da competência Maio 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais seguem o estabelecido no quadro abaixo.
Mês de Competência | Mês de Vencimento | Mês de Pagamento | Ato Leal que permitiu a Prorrogação do Pagamento |
Março/2020 | Abril/2020 | Agosto/2020 | Portaria ME 139, de 03/04/2020 e Portaria ME 150, de 07/04/2020 |
Abril/2020 | Maio/2020 | Outubro/2020 | Portaria ME 139, de 03/04/2020 e Portaria ME 150, de 07/04/2020 |
Maio/2020 | Junho/2020 | Novembro/2020 | Portaria ME 245, de 16/06/2020 |
Para finalizar também é importante ressaltar que a prorrogação de prazos de recolhimentos não é obrigatória, portanto a empresa pode optar por recolher nos prazos normais.