A cobrança é retroativa e prevista no Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal – 2019, na página 44.

Consta: para o financiamento da aposentadoria especial, há que ser recolhido o adicional do RAT de que trata o art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

No caso de exposição ao agente ruído, o entendimento do STF (ARE 664.335 de 2015) é de que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. Baixe o PDF, Clique aqui!

A Aposentadoria Especial é um tema complexo  e traz riscos para as empresas o que demanda conhecimento e gerenciamento para não ter surpresas como essas relatadas na matéria  do VALOR ECONÔMICO de 28/01/2020. As cobranças são valores que podem desestabilizar uma empresa.  Leia na íntegra. Clique aqui!

Outro aspecto importante sobre o qual devemos refletir é que hoje as cobranças da RFB tem como foco a concessão de aposentadorias especiais, mas a partir da vigência do eSocial para Segurança do Trabalho, previsto seu inicio para Setembro 2020 a Receita Federal terá mensalmente a informação de ruído e se for acima do limite de tolerância, haverá a cobrança  também mensalmente.

O ATO DECLARATÓRIO RFB Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, vem confirmar o posicionamento da Receita Federal. Saiba Mais!

Sugerimos o vídeo do Dr. Paulo Rogerio Albuquerque, criador do PPP/FAP/NTEP e os eventos de SST no eSocial para ampliar seus conhecimentos sobre os argumentos que convenceram o Supremo Tribunal Federal sobre a ineficácia do EPI e EPC para este tipo de risco ambiental.

O tempo urge!

São apenas alguns meses para estudar, apresentar os riscos para o dono ou responsável legal da empresa  e procedimentar essa situação. 

Nós podemos ajudá-lo a efetuar este estudo e os cálculos dos valores envolvidos. Entre em contato e faça uma avaliação deste serviço com nossos consultores.

 Vamos em frente!

Dra. Nilza Machado

Os comentários estão encerrados.