A Portaria 3659 de 10 de Fevereiro de 2020 apresenta no ANEXO III a NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO contendo as Faixas de Salário de Contribuição e Alíquotas para Recolhimento ao INSS.
Mas a partir desta Portaria temos
uma grande mudança: a Tabela da Previdência passa a ter alíquota progressiva.
Cada pedacinho do salário tem a
aplicação de uma alíquota.
O QUE ERA BEM SIMPLES ATÉ
FEVEREIRO 2020 ERA SÓ ENQUADRAR O SALÁRIO NA FAIXA DA TABELA, APLICAR A ALIQUOTA E ESTAVA
PRONTO O DESCONTO DO INSS NA FOLHA DE PAGAMENTO, NAS FÉRIAS E NA RESCISÃO.
Assim foi publicada a tabela na
Portaria:
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.045,00
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7,5%
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de 1.045,01 até
2.089,60
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9%
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de 2.089,61 até
3.134,40
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12 %
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de 3.134,41 até
6.101,06
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14%
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VAMOS SIMPLIFICAR ISSO? VEJA A TABELA PRONTA PELA NOVA REGRA E UM EXEMPLO:
Exemplo:
Um trabalhador com salário de 3.000,00
Os passos são:
1 – Sobre a parcela 1.045,00 da
primeira Faixa da Tabela aplicamos 7,5% e o resultado é um desconto de: 78,37;
2 – Sobre a parcela de 1.044,60 que é a
diferença da segunda Faixa 2.089,60 menos 1.045,01 já tributada no passo um
aplicamos 9% e o resultado é um desconto de 94,01;
3 – Sobre a parcela de 910,39 que é a
diferença do salário total de 3.000,00 menos o que já foi tributado de 2.089,61
aplicamos 12% e o resultado é 109,25;
4 – Somando 78,37 + 94,01 + 109,25 = desconto de INSS de 281,63.